STEINHOFF INTERNATIONAL HOLDINGS PROPRIETARY LIMITED ("A
EMPRESA") AVISO DE DISPONIBILIDADE DE UMA PROPOSTA s155
O aviso é concedido, entre outros, a certos credores ("Credores
do Esquema") da Steinhoff International Holdings Proprietary
Limited ("a Empresa"), de um esquema proposto de acordo e
compromisso (o "Esquema") e da disponibilidade da proposta /
documento do esquema (a "Proposta").
1 ACESSO À PROPOSTA E SEUS ANEXOS
A Proposta e seus anexos estão disponíveis em
www.SteinhoffSettlement.com, e ao preencher um formulário de
solicitação ao Secretário da Alta Corte da África do Sul, Divisão
da Cidade do Cabo Ocidental, Cidade do Cabo.
2 OUTRAS COMUNICAÇÕES
Se a Empresa se comunicar posteriormente com os Credores do
Esquema, deverá fazer assim:
2.1 no site da Steinhoff International
Holdings N.V. (www.steinhoffinternational.com);
2.2 em www.SteinhoffSettlement.com;
2.3 no Serviço de Notícias da Bolsa de
Valores e no serviço equivalente da Bolsa de Valores de
Frankfurt;
2.4 por e-mail para os representantes legais
dos grupos de requerentes ativos, ou como opção por e-mail
diretamente para os grupos de requerentes ativos;
2.5 por e-mail para os representantes legais
conhecidos dos Credores do Esquema, ou como opção por e-mail
diretamente aos endereços de e-mail conhecidos dos Credores do
Esquema conhecidos; e
2.6 do contrário, segundo quaisquer
requisitos de publicação que possam ser direcionados pela Alta
Corte da Cidade do Cabo Ocidental.
3 AÇÃO REQUERIDA
3.1 Uma Assembleia do Esquema será convocada
em tempo devido por notificação aos Credores do Esquema elegíveis
para participar e votar na Assembleia do Esquema.
3.2 Se os Credores do Esquema elegíveis
desejarem participar e votar na Assembleia do Esquema, devem estar
cientes das datas e horários importantes publicados em
www.SteinhoffSettlement.com, fornecer ao Administrador de
Reivindicações a documentação necessária de suporte que evidencie
seu status como Credor do Esquema e, sujeito ao processo de
resolução de disputas contido na Proposta, fornecer a comprovação
do valor da reivindicação que afirmam, e seguir o processo definido
na Proposta.
4 RESUMO DA PROPOSTA
A Proposta contempla um compromisso entre a Empresa e os
Credores do Esquema, definidos na Proposta, sendo que é previsto
que sejam liquidados segundo os termos da Proposta.
4.1 A Proposta entrará em vigor se (i) for
adotada pelas maiorias estatuárias requeridas dos Credores do
Sistema; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter
final e inapelável pela Alta Corte, e (iii) todas as Condições
Suspensivas forem atendidas. Após a Proposta entrar em vigor, os
compromissos entrarão em vigor e as distribuições serão feitas aos
Credores do Esquema que têm direito a tal.
4.2 Os Credores do Esquema compreendem o que
está definido no Anexo A da Proposta como -
4.2.1 os Requerentes Contratuais;
4.2.2 os Credores Financeiros; e
4.2.3 os Requerentes de Compra no Mercado da
SIHPL,
cuja liquidação está prevista segundo os termos da Proposta.
4.3 A Proposta entrará em vigor se (i) for
adotada pelas maiorias estatutárias requeridas pelos Credores do
Esquema da Empresa que participam dos procedimentos de apresentação
e votação; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter
final e inapelável pela Alta Corte da África do Sul, segundo
contemplado na seção 155 (7) da Lei das Sociedades; e (iii) todas
as Condições Suspensivas (segundo definido no Anexo A para
Proposta) aplicáveis à Proposta sejam atendidas. Após a Proposta
entrar em vigor, os compromissos entrarão em vigor e as
distribuições serão feitas aos Credores do Esquema que têm direito
a tal, conforme as disposições da Proposta. Se a Proposta não
entrar em vigor, não terá força ou efeito legal, não deverá
constituir um compromisso de quaisquer reivindicações dos Credores
do Esquema, nem constituirá uma oferta de qualquer tipo por parte
da Empresa capaz de aceitação pelos Credores do Esquema.
4.4 Se você for um Credor do Esquema da
SIHPL, está convidado, conforme os termos da Proposta, a apresentar
uma objeção e participar dos procedimentos de votação nela
definidos, pois você pode ser elegível para receber um pagamento
baseado na Proposta.
4.5 A Proposta será submetida à votação em
assembleia ou assembleias virtuais, convocadas para tal
finalidade.
4.6 A Proposta não constitui, de modo algum,
uma admissão de qualquer responsabilidade por parte da SIHPL
referente a qualquer parte que tenha instaurado procedimentos
legais contra a SIHPL, ou pretenda instituir tais procedimentos
legais ou tenha ameaçado instituir tais procedimentos legais ou que
possa fazer valer uma reclamação de qualquer natureza e de qualquer
forma, em procedimentos legais.
4.7 Os Credores do Esquema são incentivados a
entrar em contato com seus respectivos consultores quanto aos
procedimentos de apresentação e votação definidos na Proposta e,
além disto, a consultar www.SteinhoffSettlement.com para mais
informação.
4.8 Como diversas questões estabelecidas na
Proposta são complexas e de natureza técnica, todas as pessoas
interessadas são incentivadas a consultar um consultor jurídico
independente, contador, consultor financeiro ou qualquer outro
consultor profissional que possa ajudar as pessoas interessadas
quanto ao conteúdo da Proposta.
5 TRADUÇÕES DESTE AVISO
Versões traduzidas deste aviso em árabe, búlgaro, croata,
tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, francês, alemão, grego,
hebraico, húngaro, islandês, italiano, letão, lituano, chinês
simplificado, norueguês, polonês, português, romeno, eslovaco ,
esloveno, suaíli, sueco, espanhol e turco estarão disponíveis
através de solicitação (e-mail: info@SteinhoffSettlement.com).
Aviso adicional é concedido, entre outros, a certos credores da
Steinhoff International Holdings Proprietary Limited, de um adendo
e uma emenda da Proposta (o "Adendo"), e da disponibilidade de (i)
o Adendo e (ii) a Proposta conforme modificado pelo Adendo, junto
com seus anexos para tal (a "Proposta com Emendas").
1 ACESSO AO ADENDO E À PROPOSTA COM
EMENDAS
A Proposta e seus anexos, bem como o Adendo e a Proposta com
Emendas e seus anexos, estão disponíveis em
www.SteinhoffSettlement.com, e ao preencher um formulário de
solicitação ao Secretário da Alta Corte da África do Sul, Divisão
da Cidade do Cabo Ocidental, Cidade do Cabo
2 TRADUÇÕES DESTE AVISO
Versões traduzidas deste aviso em árabe, búlgaro, croata,
tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, francês, alemão, grego,
hebraico, húngaro, islandês, italiano, letão, lituano, chinês
simplificado, norueguês, polonês, português, romeno, eslovaco ,
esloveno, suaíli, sueco, espanhol e turco estarão disponíveis
através de solicitação (e-mail: info@SteinhoffSettlement.com).
Idioma:
Inglês
Empresa: Steinhoff International
Holdings N.V.
cnr Adam Tas and Devon Valley
Road 7600
Stellenbosch
África do Sul
Tel.:
+27218080700
Fax:
+27218080800
E-mail:
investors@steinhoffinternational.com
Internet:
www.steinhoffinternational.com
ISIN:
NL0011375019
WKN:
A14XB9
Cotação:
Mercado regulamentado em
Frankfurt (Prime Standard); mercado não oficial regulamentado em
Berlim, Düsseldorf, Hamburgo, Hannover, Munique, Stuttgart,
Tradegate Exchange
O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial
autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade
e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única
versão do texto que tem efeito legal.
Ver a versão
original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20210216006254/pt/
Nome: Tyrrel Murray Tel: +27218080770 Email:
tyrrel.murray@steinhoff.co.za
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