SID NACIONAL(CSNA)- Fato Relevante - Adesao ao REFIS
SID NACIONAL(CSNA)

Fato Relevante - Adesao ao REFIS

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

A Companhia Siderurgica Nacional ( CSN ou Companhia ) em cumprimento ao
disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404/76 e na Instrucao CVM n.
358/2002, comunica aos seus acionistas e ao publico em geral que aderiu ao
programa de parcelamento dos debitos de Imposto de Renda das Pessoas Juridicas e
de Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido ( REFIS ) decorrentes da aplicacao
do art. 74 da Medida Provisoria 2.158-35/01, referente a tributacao dos lucros
auferidos por controladas no exterior.

Conforme as condicoes estabelecidas pelo art. 40 da Lei 12.865/2013 e pelo art.
92 da Medida Provisoria 627/2013, a CSN optou pela adesao ao REFIS dos debitos
do periodo de 2004 a 2009 mediante o pagamento de uma entrada e do parcelamento
do valor restante, com reducao de 80% das multas de mora e de oficio e 50% dos
juros de mora, cujo efeito sera registrado no resultado do 40 trimestre de 2013
da Companhia.

A adesao ao REFIS implicara, apos a utilizacao de creditos decorrentes de
prejuizos fiscais e de base de calculo negativa da Contribuicao Social sobre o
Lucro Liquido, em pagamento a Receita Federal do Brasil de R$ 103 milhoes na
data de hoje e de R$ 463 milhoes parcelados em 179 meses, parcelas estas
corrigidas pela taxa de juros SELIC.

Sao Paulo, 29 de novembro de 2013
SID NACIONAL ON (BOV:CSNA3)
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