P. ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - APROVA A 9a EMISSAO DE DEBENTURES
SIMPLES
(28/12) P. ACUCAR-CBD (PCAR - N1) - Aprova a 9a emissao de
debentures simples
DRI: Vitor Faga de Almeida
Na RCA de 15/12/2010, as 9h30, foram tomadas as seguintes
deliberacoes:
"(...) Aprovaram a renovacao do Contrato de Cessao e Aquisicao de
Direitos
Creditorios( firmado entre a Companhia e o Banco do Brasil S.A., no
valor limite
de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhoes de Reais) e
vencimento em 09
de junho de 2011, sendo ratificadas as demais condicoes. Os
conselheiros
ressaltaram, ainda, que a presente operacao esta condicionada a sua
nao
contabilizacao como divida financeira.
Aprovaram a realizacao da 9a emissao de debentures simples, nao
conversiveis em
acoes, da especie quirografaria, da Companhia, no valor limite
total de
R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhoes de Reais) ("Debentures"
e "Emissao",
respectivamente), as quais serao objeto de distribuicao publica com
esforcos
restritos de colocacao nos termos da Instrucao CVM n. 476, de 16 de
janeiro de
2009 ("Instrucao CVM n. 476/09" e "Oferta Restrita",
respectivamente), conforme
"Instrumento Particular de Escritura da 9a Emissao de Debentures
Simples, Nao
Conversiveis em Acoes, da Companhia Brasileira de Distribuicao"
anexa
("Escritura de Emissao"), a qual tera as seguintes caracteristicas
e condicoes:
(a) Valor Total da Emissao: R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez
milhoes de
Reais).
(b) Quantidade de Debentures: 610 (seiscentas e dez)
Debentures.
(c) Valor Nominal Unitario: As Debentures terao valor nominal
unitario de
R$ 1.000.000,00 (um milhao de Reais), na Data de Emissao, conforme
abaixo
definida ("Valor Nominal Unitario").
(d) Series: A Emissao sera realizada em uma serie unica.
(e) Forma e Conversibilidade: As Debentures serao emitidas sob a
forma
nominativa, escritural, sem emissao de certificados. As Debentures
nao serao
conversiveis em acoes de emissao da Companhia.
(f) Especie: As Debentures serao da especie quirografaria, nos
termos do artigo
58 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, conforme alterada
("Lei das
Sociedades por Acoes").
(g) Data de Emissao: Para todos os efeitos legais, a data de
emissao das
Debentures sera 05 de janeiro de 2011 ("Data de Emissao").
(h) Prazo e Vencimento: 36 (trinta e seis) meses contados a partir
da Data de
Emissao,
vencendo-se, portanto, em 05 de janeiro de 2014 ("Data de
Vencimento").
(i) Plano de Distribuicao: As Debentures serao objeto de Oferta
Restrita
destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme
definidos na
Instrucao CVM n. 476/09, de acordo com o plano de distribuicao
descrito na
Escritura de Emissao.
(j) Colocacao e Negociacao: As Debentures serao registradas para
distribuicao no
mercado primario e negociacao no mercado secundario por meio do SDT
- Modulo de
Distribuicao de Titulos e do SND - Modulo Nacional de
Debentures,
respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP
S.A. -
Balcao Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIP"), sendo as
negociacoes
liquidadas e as Debentures custodiadas na CETIP.
(k) Preco de Subscricao: As Debentures serao subscritas pelo Valor
Nominal
Unitario acrescido da Remuneracao (conforme definida abaixo),
calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissao ate a data de sua efetiva
subscricao e
integralizacao.
(l) Forma de Integralizacao: As Debentures serao integralizadas em
moeda
corrente nacional, a vista, no ato da subscricao.
(m) Remuneracao: As Debentures farao jus a 107,75% (cento e sete
inteiros e
setenta e cinco centesimos por cento) das taxas medias diarias dos
Depositos
Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, denominada "Taxa DI
over extra
grupo", expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e
dois) dias uteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP, no
informativo
diario disponivel em sua pagina na internet (
http://www.cetip.com.br). A
Remuneracao sera calculada de forma exponencial e cumulativa, pro
rata temporis
por dias uteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitario de cada
Debenture, desde a Data de Emissao ate a Data de Vencimento
("Remuneracao"). O
pagamento de Remuneracao sera realizado integral e exclusivamente
na Data de
Vencimento.
(n) Amortizacao: O Valor Nominal Unitario nao sera amortizado
parcialmente ao
longo do prazo de vigencia das Debentures. O Valor Nominal Unitario
de cada
Debenture sera pago integral e exclusivamente na Data de
Vencimento.
(o) Repactuacao Programada: As Debentures nao serao objeto de
repactuacao
programada.
(p) Vencimento Antecipado: na ocorrencia de qualquer das seguintes
hipoteses
(ver nota)
(q) Resgate Antecipado: Permitido a Companhia, a qualquer momento,
a seu
exclusivo criterio, promover o resgate antecipado de parte ou da
totalidade das
Debentures, observando as seguintes condicoes e o disposto na
Escritura de
Emissao: (i) caso seja efetuado pela Companhia antes do decurso do
prazo de 12
(doze) meses a contar da Data de Emissao, ou seja, ate 05 de
janeiro de 2012,
inclusive, o premio devido pela Companhia sera igual a 0,50%
(cinquenta
centesimos por cento) do Valor Nominal Unitario; (ii) caso seja
efetuado pela
Companhia apos o decurso do prazo de 12 (doze) meses a contar da
Data de
Emissao, mas antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da
Data de Emissao, ou seja, entre 05 de janeiro de 2012, exclusive, e
05 de
janeiro de 2013, inclusive, o premio devido pela Companhia sera
igual a 0,40%
(quarenta centesimos por cento) do Valor Nominal Unitario; e (iii)
caso seja
efetuado pela Companhia apos o decurso do prazo de 24 (vinte e
quantro) meses a
contar da Data de Emissao, a partir de 06 de janeiro de 2013, o
premio devido
pela Companhia sera igual a 0,30% (trinta centesimos por cento) do
Valor Nominal
Unitario. As Debentures objeto de resgate antecipado serao
canceladas pela
Companhia.
(r) Multa e Juros Moratorios: No caso de impontualidade no
pagamento pela
Companhia, os debitos em atraso vencidos e nao pagos pela
Companhia, ficarao,
desde a data da inadimplencia ate a data do efetivo pagamento,
sujeitos a,
independentemente de aviso, notificacao ou interpelacao judicial
ou
extrajudicial, (i) multa convencional, irredutivel e nao
compensatoria, de 2%
(dois por cento) e (ii) juros moratorios a razao de 1% (um por
cento) ao mes,
ambos incidentes sobre as quantias em atraso.
(s) Garantia: A Emissao nao tem garantia.
(t) Coordenador Lider: BB-Banco de Investimentos S.A.
(u) Agente Fiduciario: Planner Trustee DTVM Ltda.
(v) Banco Mandatario: Banco Bradesco S.A.
Autorizaram a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos
necessarios a
realizacao, formalizacao e aperfeicoamento da Emissao e da Oferta
Restrita,
especialmente, mas nao se limitando, no que se refere a contratacao
do
Coordenador Lider, do Agente Fiduciario, do Banco Mandatario, bem
como de
quaisquer outros prestadores de servicos relacionados a Emissao
e/ou a Oferta
Restrita."
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da ata
da RCA de
15/12/2010, contendo as hipoteses de Vencimento Antecipado.
PÃO DE AÇUCAR ON (BOV:PCAR3)
Historical Stock Chart
From Jun 2024 to Jul 2024
PÃO DE AÇUCAR ON (BOV:PCAR3)
Historical Stock Chart
From Jul 2023 to Jul 2024