SID NACIONAL (CSNA) - DECISAO DO CADE SOBRE USIMINAS
(23/04) SID NACIONAL (CSNA) - Decisao do CADE sobre USIMINAS
DRI: David Moise Salama


Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ("CSN"), em cumprimento a determinacao da CVM
contida no Oficio/CVM/SEP/GEA-2/N 178/2012 vem informar que o Conselho
Administrativo de Defesa Economica - CADE, em sessao plenaria de seu orgao
Colegiado de 11 de abril de 2012, adotou, em sede do Ato de Concentracao
n. 08012.009198/2001-21, medida acautelatoria que restringe direitos da CSN na
qualidade de acionista da Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas,
nos termos reproduzidos abaixo:

"a) A CSN e as sociedades do grupo deverao abster-se de indicar, direta ou
indiretamente quaisquer membros para o Conselho de Administracao, Conselho
Fiscal e demais orgaos de gestao e fiscalizacao da Usiminas;

b) A CSN e as sociedades do seu grupo deverao abster-se de acessar, ou de
implementar quaisquer medidas com o intuito de ou que possam facultar-lhes
acesso a informacoes estrategicas ou que possam ter impactos na dinamica de
concorrencia, tais como, mas nao se limitando a, criterios de precificacao,
planos de investimento, associacoes empresariais de qualquer especie e
relacionamento com clientes, salvo na medida em que tais informacoes tenham sido
veiculadas de forma legitima para o mercado de capitais; e

c) A CSN e as sociedades do seu grupo deverao abster-se de exercer quaisquer
direitos decorrentes de sua participacao acionaria na Usiminas, principalmente
os direitos politicos de convocacao e voto em Assembleia Geral, ressalvado o
exercicio de direitos meramente financeiros, como a participacao nos dividendos
da companhia.

Como decorrencia logica da necessidade de assegurar a reversibilidade da
operacao, fica, ainda, vedado a CSN e as demais empresas do seu grupo
societario, adquirir, alugar, emprestar ou de qualquer forma assumir a
titularidade, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de fundos
independentes de investimento, de quaisquer novas acoes e demais valores
mobiliarios de emissao da Usiminas, bem como de opcoes e derivativos
relacionados a tais valores mobiliarios, independentemente da respectiva classe,
serie ou dos direitos que confiram.

Da mesma forma, fica vedado a CSN converter acoes preferenciais, de emissao da
Usiminas, de que ja seja titular, em acoes ordinarias."

Sao Paulo, 20 de abril de 2012."
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