P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - Fato Relevante
P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1)
DRI: Daniela Sabbag
Fato Relevante

Enviou o seguinte fato relevante:
A Companhia Brasileira de Distribuicao ( CBD ), em atendimento ao disposto no
paragrafo 4 o., do Art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na
Instrucao CVM n. 358/02, conforme alteradas e em vigor, vem informar aos seus
acionistas e ao mercado em geral, o quanto segue:

I. Em complemento ao informado pela Via Varejo por meio de Fato Relevante
divulgado em 13 de junho de 2013, em reunioes realizadas no dia 17 deste mes, os
Conselhos de Administracao de CBD e Via Varejo aprovaram autorizar a Diretoria
da Via Varejo a proceder com o pedido de registro, perante a Comissao de Valores
Mobiliarios e a BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Mercadorias, Valores e Futuros
( BM&FBOVESPA ), de uma oferta publica de distribuicao primaria e secundaria de
Units compostas por 1 (uma) acao ordinaria e 2 (duas) acoes preferenciais de
emissao da Via Varejo, a serem listadas para negociacao no segmento Nivel 2 de
praticas diferenciadas de governanca corporativa da BM&FBOVESPA ( Oferta ).

II. Adicionalmente, CBD, Via Varejo e certos acionistas de Nova Pontocom
Comercio Eletronico S.A. ( Nova Pontocom ) contrataram a compra e venda de acoes
de emissao de Nova Pontocom por meio da qual a CBD adquiriu acoes (i) de
titularidade de Via Varejo representativas de 6,20% do capital social por
R$80.000.000,00; e (ii) de titularidade de socios minoritarios representativas
de 1,96% do capital social por R$25.293.909,48. Como resultado de tais
transacoes, o capital social de Nova Pontocom fica composto da seguinte forma:
CBD e titular de 52,06%, Via Varejo e titular de 43,90%, ficando o saldo de
4,04% de titularidade de socios minoritarios. A administracao de CBD submetera
oportunamente a aquisicao de acoes da Nova Pontocom a ratificacao dos seus
acionistas em Assembleia Geral na forma da lei, sendo certo que os acionistas
titulares de acoes preferenciais de emissao de CBD nao fazem jus a direito de
recesso nos termos do artigo 137, inciso II, da Lei 6.404/76.

III. A fim de refletir a nova estrutura de governanca da Nova Pontocom e de
promover um maior alinhamento de interesses entre as partes, foram firmados
nesta data (i) um novo Acordo de Acionistas da Nova Pontocom, o qual estabelece
novos parametros de governanca corporativa da Nova Pontocom, alem de direitos e
obrigacoes patrimoniais mutuos entre todos os seus acionistas, bem como (ii) um
Acordo Operacional entre CBD, Via Varejo e Nova Pontocom regulando os termos e
condicoes do relacionamento entre as partes no desenvolvimento de suas
atividades, visando uma maior captura de sinergias e tambem reforcando a
estrategia de multicanalidade entre as lojas fisicas e as atividades de
e-commerce, de forma a maximizar valor para os acionistas das Companhias.

Sao Paulo, 17 de outubro de 2013.


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