SID NACIONAL (CSNA) - AVISO AOS ACIONISTAS / PAGAMENTO PARCIAL DOS JCP
SID NACIONAL (CSNA)
DRI: David Moise Salama

Aviso aos Acionistas / Pagamento parcial dos juros sobre o capital proprio

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"O Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica Nacional, em complemento a
sua deliberacao de 28 de marco de 2013, que aprovou o pagamento de
R$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhoes de Reais) a titulo de Juros
Sobre o Capital Proprio, sem atualizacao monetaria, em data a ser definida pelo
Conselho de Administracao, dentro do exercicio de 2013, aprovou, nesta data, o
pagamento parcial desses Juros Sobre o Capital Proprio, no valor de
R$123.000.000,00 (cento e vinte e tres milhoes de Reais), a partir do dia 25 de
abril de 2013. O valor restante dos Juros Sobre o Capital Proprio sera pago, sem
atualizacao monetaria, em data(s) a ser(em) definida(s) pelo Conselho de
Administracao, dentro do exercicio de 2013.

Fazem jus ao recebimento desses Juros sobre o Capital Proprio os acionistas
inscritos na instituicao depositaria Banco Itau S.A, em 1 de abril de 2013.

O valor bruto correspondente e de R$0,0843638 por acao, sendo que, a excecao dos
acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a incidencia do
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, ressalvada a aplicacao desta
aliquota aos acionistas domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20%, que neste caso, sujeitam-se a
incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 25%, conforme disposto no
artigo 8 da Lei n. 9.779/99. Considerando a aliquota de IR de 15%, o valor
liquido a ser pago sera de R$0,0717092 por acao.


As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n.
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisao judicial, determinando a
nao retencao e o nao recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio, deverao apresentar a Gerencia de
Relacoes com Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar,
Sao Paulo - SP, ate as 18 horas do dia 22 de abril de 2013: (i) copia da decisao
judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii) carta dirigida a
CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de: (a) informar, no prazo de
24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da aludida medida ou decisao;
e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos que eventualmente venham a
ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias
uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades de previdencia
complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de vida com
clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 1 de janeiro de 2005,
ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas aplicacoes de
recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de beneficios,
conforme artigo 5 , caput e paragrafo unico, da Lei n 11.053/04, devendo as
mesmas, ate as 18 horas do dia 22 de abril de 2013, apresentar carta dirigida a
CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo - SP, na qual
declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados encontram-se
enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.

Instrucoes quanto ao credito de Juros Sobre o Capital Proprio: Os Acionistas
domiciliados no Brasil terao os valores correspondentes aos juros, disponiveis a
partir de 25 de abril de 2013, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios
bancarios, tais como fornecidos a instituicao depositaria, Itau Corretora de
Valores S.A. Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus juros
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. Os
Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a
indicacao do "Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros creditados, dentro
de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos
cadastros nas agencias do Banco Itau S.A.
Locais de Atendimento: Nas agencias do Ban Banco Itau S.A., secao de atendimento
aos Acionistas, no horario bancario. Sao Paulo, 17 de abril de 2013."



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