P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - Conclusao do Instrumento de Troca de
Participacao
P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1)
DRI: Daniela Sabbag
Conclusao do Instrumento de Troca de Participacao
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
A Companhia Brasileira de Distribuicao ( Companhia ) divulga a
seguir
correspondencia recebida nesta data de seu acionista controlador,
Casino
Guichard-Perrachon.
O Departamento de Relacoes com Investidores da Companhia permanece
a disposicao
dos acionistas para esclarecer quaisquer questoes relacionadas ao
objeto deste
Comunicado por meio do telefone (11) 3886-0421 ou do e-mail
gpa.ri@grupopaodeacucar.com.br.Sao Paulo, 18 de outubro de
2013.
Paris, 18 de outubro de 2013.
Para
Companhia Brasileira de Distribuicao ( CBD )
Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 3142
01402-901 Sao Paulo, SP Brasil
At.: Sr. Eneas Pestana e Sra. Daniela Sabbag
Diretor Presidente e Diretora de Relacoes com os Investidores
Tel.: 55 11 3886-0421
e-mail: gpa.ri@grupopaodeacucar.com.br
Ref: Conclusao do Instrumento de Troca de Participacao Acionaria e
Divulgacao de
Informacao Sobre Participacao Acionaria Relevante
Prezados,
Tendo em vista o disposto no Artigo 12 da Instrucao CVM no 358/02,
Casino,
Guichard-Perrachon, sociedade anonima, com sede em 1, Esplanade de
France
42000 Saint-Etienne, Franca, ( Casino ), Segisor, sociedade
anonima, com sede em
1, Esplanade de France 42000 Saint-Etienne, Franca ( Segisor ),
registrada no
CNPJ/MF sob o no 05.710.423/0001-49 ( Segisor ), e Sudaco
Participacoes Ltda.,
sociedade limitada com sede na Rua Libero Badaro, 293, 27o andar,
cj. D, 70, Sao
Paulo SP, registrada no CNPJ/MF sob o no 07.821.866/0001-02 (
Sudaco ) e
veiculos de investimento ligados ao Casino (em conjunto, Grupo
Casino ), e em
complemento ao fato relevante divulgado pela CBD no dia 6 de
setembro de 2013,
bem como comunicado ao mercado datado de 9 de setembro de 2013,
vem, por meio
desta, informar a CBD o quanto segue:
(i) Encerrou-se ontem o prazo de 15 dias contados da publicacao da
aprovacao sem
restricoes pela Superintendencia-Geral do CADE, publicado no Diario
Oficial da
Uniao em 1o de outubro de 2013, conforme previsto no artigo 122 do
Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Economica ( CADE ),
para
interposicao de recurso ou de avocacao pelo Tribunal do CADE, de
forma a
permitir que seja concluida a permuta da parcela remanescente de
acoes
preferenciais de emissao de CBD por acoes de emissao de Wilkes
Participacoes
S.A. ( Wilkes ), nos termos do Instrumento de Troca de Participacao
Acionaria,
firmado em 6 de setembro de 2013 entre o Grupo Casino e o Sr.
Abilio dos Santos
Diniz em conjunto com suas partes relacionadas ( Grupo AD ).
(ii) Neste sentido, nesta data, 11.229.075 (onze milhoes, duzentas
e vinte e
nove mil e setenta e cinco) acoes preferencias de CBD detidas pelo
Grupo Casino
foram permutadas pelo mesmo numero de acoes ordinarias de Wilkes
detidas pelo
Grupo AD.
Desta maneira, ao final da permuta remanescente acima descrita, o
Grupo Casino
sera detentor, em conjunto com a sua acionista controladora Rallye
SA, da
totalidade do capital social de Wilkes e de 4.887.819 (quatro
milhoes,
oitocentas e oitenta e sete mil, oitocentas e dezenove) acoes
preferenciais da
CBD.
Nao sao detidas pelo Grupo Casino debentures conversiveis em acoes
emitidas pela
CBD. Atenciosamente, Casino Guichard-Perrachon.
PÃO DE AÇUCAR ON (BOV:PCAR3)
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